Normas de Mostra Audiovisual
Normas de Mostra Audiovisual
REGULAMENTO PARA MOSTRA AUDIOVISUAL
Dispõe sobre o Regulamento para Mostra Audiovisual
Normas para Mostra Audiovisual
1. A atividade será realizada por participantes do VI ENCONTRO LABOR, inscritos na modalidade disposta na categoria relacionada à Mostra Audiovisual e que tenham apresentado material compatível.
2. O evento será realizado durante os dias 12,13 e 14 de Novembro 2019, no Centro de Convivência Campus do Pici - UFC, em Fortaleza/CE.
3. Os interessados em participar da atividade Mostra Audiovisual, devem realizar a submissão da proposta através da área de congressista (fazer login pelo site do evento http://www.encontrolabor.com.br/)
4. A submissão da Proposta para Mostra Audiovisual não deverá exceder o máximo de 3 (três) autores.
5. Serão considerados para exibição na programação do evento os vídeos da categoria curta metragem, documentários e entrevistas com até 20 min de duração, enviados pelos produtores e que tenham correlação com a temática “EDUCAÇÃO COMO PRÁTICA DA ESPERANÇA” ou as áreas temáticas do evento (ver áreas temáticas em http://www.encontrolabor.com.br/area-tematica.php).
6. Para submissão da proposta da Mostra Audiovisual, é necessário o envio do link do vídeo contendo imagem e áudio em condições de ser avaliado e exibido durante o evento. O proponente deverá submeter através do item “Submissão de proposta” disponível na área do congressista, e, selecionar a opção Mostra Audiovisual.
Avaliação e resultado
7. A avaliação será realizada pela Comissão Organizadora do VI ENCONTRO LABOR. A avaliação será realizada com base em critérios de adequação à temática do evento e ao Regulamento.
8. O resultado das propostas aprovadas será divulgado no site do evento (http://www.encontrolabor.com.br/)
Disposições gerais
9. Ao proponente de proposta exclusivamente aprovada será concedida a isenção da taxa de inscrição.
10. A organização do evento, o CEMEP e a REALIZE não custearão passagens, hospedagens e qualquer outro item para a participação nas atividades artístico-culturais e técnico-científicas.
11. Tratam‐se de atividades de caráter cultural e técnico-científico, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vínculo para aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 70.951/1971.
12. A atividade prevista neste Regulamento acontecerá durante o VI ENCONTRO LABOR, previstas na programação do evento.
13. Serão desconsideradas para exibição ou exposição pela Comissão Julgadora material de conteúdo impróprio, de conotação contrária às relações sociais éticas e morais e que violem as leis. Imagens, objetos e comentários associados a esta atividade que apresentem conteúdo racista, homofóbico, violento, sexista, pejorativo e/ou de propaganda política ou promoção institucional serão desclassificados e estarão sujeitos a denúncia como conteúdo abusivo. Da mesma forma, serão excluídos os conjuntos comprovadamente conhecidos, incluindo os existentes na internet ou em publicações impressas ou virtuais, e os que não se refiram ao tema proposto no Regulamento.
14. A organização do evento, o CEMEP e a REALIZE, não se responsabilizam pelo manuseio e transporte de qualquer material nos dias do evento. Serão disponibilizados os equipamentos e materiais disponíveis no espaço do evento, tal como mesas, cadeiras, computador e Datashow.
15. A organização do evento não se responsabiliza por eventuais falhas decorrentes de problemas técnicos da internet, dos provedores utilizados pelos participantes, bem como de sistemas e equipamentos que venham a impossibilitar ou atrasar o envio/transmissão do material destinado à participação na atividade.
16. A organização do evento não se responsabiliza pela autoria dos materiais apresentados, que refletem a opinião e/ou o pensamento dos participantes, os quais declaram, pela aceitação do presente Regulamento, serem aquelas inéditas e próprias. Os participantes responderão por eventuais quebras de direitos de terceiros, de forma a isentar e indenizar a empresa organizadora em caso de violação dos referidos direitos.
17. A participação nas atividades descritas como artístico-culturais e técnico-científicas implicam o total reconhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.
18. Eventuais dúvidas e omissões serão resolvidas pela Comissão Organizadora, cujas decisões são irrecorríveis e soberanas.
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